O Governo do Estado, anunciou a noite de ontem (23/03), alteração no decreto 1.218 na qual autoriza agora atendimento do comércio de rua das 8h às 20h, seguindo 25% de ocupação. As normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), devem ser respeitadas quanto à jornada de trabalho. Os shoppings e galerias continuam com atendimento das 10h às 22h. A medida vale a partir desta quarta-feira (24).
Para os supermercados, o limite de ocupação foi elevado de 25% para 50% e o texto permite até duas pessoas por família para ingressarem no estabelecimento, antes era apenas uma. O funcionamento é das 6h às 22 horas.
A permissão de funcionamento segue das 9h às 19h para os demais serviços privados não essenciais. Outra alteração é que entrou na lista de atividades proibidas em qualquer nível de risco a realização de eleições cooperativas, como as assembleias do setor. Já os cursos presenciais saíram da lista.
O texto também proíbe modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas e em locais públicos ou privados. A regra não vale para competições profissionais, como o campeonato Catarinense.
Confira na íntegra a alteração do Decreto:
Para os supermercados, o limite de ocupação foi elevado de 25% para 50% e o texto permite até duas pessoas por família para ingressarem no estabelecimento, antes era apenas uma. O funcionamento é das 6h às 22 horas.
A permissão de funcionamento segue das 9h às 19h para os demais serviços privados não essenciais. Outra alteração é que entrou na lista de atividades proibidas em qualquer nível de risco a realização de eleições cooperativas, como as assembleias do setor. Já os cursos presenciais saíram da lista.
O texto também proíbe modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas e em locais públicos ou privados. A regra não vale para competições profissionais, como o campeonato Catarinense.
Confira na íntegra a alteração do Decreto:
Fonte: Jornalista Responsável: Fabiana Passarin – ASCOM CDL Concórdia