CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA - SC
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Notícias

Estado divulga decreto e confirma lockdown parcial durante o final de semana em SC

11/03/2021

O Governo do Estado divulgou na noite de quarta-feira (10), o decreto que estabelece novas regras para o controle da pandemia em Santa Catarina. Os serviços não essenciais serão suspensos a partir das 23h da sexta-feira, dia 12, seguindo até às 6h da segunda-feira, dia 15,às 6h.

O decreto suspende as seguintes atividades no período. Veja aqui o decreto na íntegra: Decreto 1.200-2021

Art. 1º Ficam suspensos, em todo o território catarinense, das 23h00 de 12 de março de 2021 às 6h00 de 15 de março de 2021, os serviços e atividades a seguir discriminados:

I – comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
II – shopping centers, centros comerciais e galerias;
III – academias e centros de treinamento;
IV – salões de beleza e barbearias;
V – óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
VI – cinemas e teatros;
VII – casas noturnas, shows e espetáculos;
VIII – bares, pubs e beach clubs;
IX – cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
X – parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
XI – circos e museus;
XII – feiras, leilões, exposições e inaugurações;
XIII – congressos, palestras e seminários;
XIV – utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
XV – o atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
XVI – eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
XVII – serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
XVIII – a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
XIX – o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
XX – a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
XXI – o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00; e
XXII – a abertura para atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 23h59 e 6h00, com exceção de:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas;
b) serviços funerários;
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
e) atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
f) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
g) espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e
h) hotéis e similares.

Confira abaixo o Decreto:

Fonte: Jornalista Responsável: Fabiana Passarin – ASCOM CDL Concórdia