De acordo com dados confirmados pela Secretaria de Estado da Saúde divulgado nesta quarta-feira (28/10) aponta que Santa Catarina tem oito regiões em risco grave (laranja) para Coronavírus e oito regiões em risco alto (amarelo).
O Alto Uruguai Catarinense pela primeira vez desde 18 de agosto sai do risco grave para alto o que sinaliza a possiblidade de flexibilização de algumas ações que devem ser anunciadas em breve como o uso de provadores, controlando o acesso evitando aglomerações e seguindo todas as normas de higiene respeitando o tempo de limpeza e desinfecção.
O mapa de risco classifica as regiões em nível gravíssimo (vermelho), grave (laranja), alto (amarelo) e moderado (azul). Ele leva em conta dados de transmissibilidade do vírus, leitos vagos e aumento de casos ativos de coronavírus em cada região. O monitoramento é semanal, e a divulgação da classificação das regiões ocorre às quartas-feiras.
Santa Catarina chegou a 249.899 casos confirmados de coronavírus, com 3.059 mortes. Os números foram divulgados na noite desta quarta-feira (27) pelo governo do Estado. Nas últimas 24 horas, foram acrescentados 2.422 novos casos.
Confira com atenção a Portaria com as regras que devem ser seguidas:
PORTARIA SES N° 708, de 18 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto
n. 562, de 17 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os incisos I e II do Art. 8º da Portaria SES nº 257, de 21 de abril de 2020,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. Autorizar a prova de roupas no comércio de vestuário nas Regiões de Saúde que
apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) ou Risco Potencial
MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-
19. Devem ser seguidas as seguintes medidas sanitárias por parte dos estabelecimentos:
a) Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas;
b) Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
c) Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores;
d) Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
e) Realizar a limpeza das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
O Alto Uruguai Catarinense pela primeira vez desde 18 de agosto sai do risco grave para alto o que sinaliza a possiblidade de flexibilização de algumas ações que devem ser anunciadas em breve como o uso de provadores, controlando o acesso evitando aglomerações e seguindo todas as normas de higiene respeitando o tempo de limpeza e desinfecção.
O mapa de risco classifica as regiões em nível gravíssimo (vermelho), grave (laranja), alto (amarelo) e moderado (azul). Ele leva em conta dados de transmissibilidade do vírus, leitos vagos e aumento de casos ativos de coronavírus em cada região. O monitoramento é semanal, e a divulgação da classificação das regiões ocorre às quartas-feiras.
Santa Catarina chegou a 249.899 casos confirmados de coronavírus, com 3.059 mortes. Os números foram divulgados na noite desta quarta-feira (27) pelo governo do Estado. Nas últimas 24 horas, foram acrescentados 2.422 novos casos.
Confira com atenção a Portaria com as regras que devem ser seguidas:
PORTARIA SES N° 708, de 18 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto
n. 562, de 17 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os incisos I e II do Art. 8º da Portaria SES nº 257, de 21 de abril de 2020,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. Autorizar a prova de roupas no comércio de vestuário nas Regiões de Saúde que
apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) ou Risco Potencial
MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-
19. Devem ser seguidas as seguintes medidas sanitárias por parte dos estabelecimentos:
a) Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas;
b) Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
c) Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores;
d) Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
e) Realizar a limpeza das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
Fonte: Jornalista Responsável: Fabiana Passarin – ASCOM CDL Concórdia