COMERCIALIZAÇÃO DE CHOCOLATES
A produção , distribuição, comercialização e entrega de chocolates está enquadrada no inciso XI, do Art. 9º do Decreto 525/2020. Portanto, está liberada a comercialização de chocolates tanto em lojas exclusivas quanto em supermercados, mercados, padarias, ou ainda em feiras livres, EXCETUANDO-SE as lojas situadas em Shoppings Centers, tendo por base a alínea "a" do Art. 7º do mesmo Decreto.
Devem, os proprietários e funcionários desses estabelecimentos tomar todos os cuidados de higiene e afastamento entre clientes e funcionários necessários para a segurança epidemiológica, conforme regras estabelecidas no decreto 525/2020 e Portaria 214/SES/2020.
Confira o comunicado da FCDL/SC:
A produção , distribuição, comercialização e entrega de chocolates está enquadrada no inciso XI, do Art. 9º do Decreto 525/2020. Portanto, está liberada a comercialização de chocolates tanto em lojas exclusivas quanto em supermercados, mercados, padarias, ou ainda em feiras livres, EXCETUANDO-SE as lojas situadas em Shoppings Centers, tendo por base a alínea "a" do Art. 7º do mesmo Decreto.
Devem, os proprietários e funcionários desses estabelecimentos tomar todos os cuidados de higiene e afastamento entre clientes e funcionários necessários para a segurança epidemiológica, conforme regras estabelecidas no decreto 525/2020 e Portaria 214/SES/2020.
Confira o comunicado da FCDL/SC:
Fonte: CDL Concórdia