Confira os principais pontos regulamentados na Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22/03). Durante o Estado de calamidade pública poderá ser celebrado acordo individual de trabalho entre empregado e empregador.
A MP ainda regulamenta:
1. O teletrabalho
2. Antecipação de férias individuais
3. Concessão de férias coletivas
4. Aproveitamento e antecipação de feriados
5. Banco de horas
6. Suspensão de exigências administrativas em segurança do trabalho e saúde
7. Direcionamento do trabalhador para qualificação
8. Diferimento do recolhimento do FGTS.
Entre outras medidas.
Por se tratar de uma lei extensa e de caráter de urgência segue a Medida Provisória na íntegra para conhecimento e análise:
A MP ainda regulamenta:
1. O teletrabalho
2. Antecipação de férias individuais
3. Concessão de férias coletivas
4. Aproveitamento e antecipação de feriados
5. Banco de horas
6. Suspensão de exigências administrativas em segurança do trabalho e saúde
7. Direcionamento do trabalhador para qualificação
8. Diferimento do recolhimento do FGTS.
Entre outras medidas.
Por se tratar de uma lei extensa e de caráter de urgência segue a Medida Provisória na íntegra para conhecimento e análise:
Fonte: CDL Concórdia