CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA - SC
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NOVAS LEIS REGULAMENTAM PRÁTICAS COMERCIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

31/03/2017

O Governo Estadual regulamentou no início deste ano duas leis que disciplinam algumas práticas comerciais em nosso Estado e que devem ser cumpridas pelos fornecedores de produtos e serviços.

A primeira, Lei nº 17.096 de 16 de janeiro de 2017, dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de serviços e/ou produtos a disponibilizar crédito ou reembolsar eventuais pagamentos efetuados em duplicidade pelo consumidor, ficando a critério do consumidor a forma da restituição, por reembolso ou crédito.

Nos termos do artigo 1º da lei o reembolso deve ser realizado no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação pelo consumidor. Já, em caso de crédito, o mesmo deverá ser disponibilizado ao consumidor na fatura do mês subsequente.
Para o caso de pagamento em duplicidade via cartão de crédito, o prazo para reembolso do valor excedente é de no máximo 30 (trinta) dias, contados da solicitação pelo consumidor.

Em que pese a restituição de eventuais valores recebidos em duplicidade pelo consumidor ser prática realizada sem maiores complicações pela maioria das empresas, a legislação objetiva regulamentar as formas e o prazo máximo para a restituição.
A segunda regulamentação aprovada se refere ao Decreto nº 1.094, de 16 de Março de 2017, que regulamentou a Lei nº 16.876, de 2016, que dispõe sobre a inserção de ícone da página do PROCON-SC pelos sítios eletrônicos nos casos que indica.

Assim, o Decreto nº 1.094/2017 determina a obrigatoriedade da inserção de ícone da página do PROCON-SC em todos os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo, bem como nos de ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação, que mantém atendimento em meio eletrônico no Estado de Santa Catarina.

Nos termos do decreto os sítios eletrônicos deverão inserir o ícone do PROCON-SC em local de destaque e de fácil visualização, configurado no mesmo alinhamento vertical ou horizontal e na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação e venda de produtos, além de inserir acima do ícone a seguinte inscrição: "PARA RECLAMAÇÕES, CLIQUE AQUI", facilitando assim a realização de eventuais reclamações pelo consumidor.

O descumprimento do disposto na Lei nº 16.876/2016, ou a prática contrária à divulgação de forma clara e visível do link PROCON-SC ao consumidor, sujeitará os proprietários, administradores ou responsáveis legais às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

O decreto 1.094/2017 entrará em vigor a partir de 15 de maio de 2017 e está disponível na íntegra para consulta no endereço eletrônico https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=340580.

Em caso de dúvidas o associado poderá procurar a CDL para maiores informações.

Eduardo Silveira Boita
Advogado e Assessor Jurídico da CDL de Concórdia.

Fonte: Jurídico CDL